sábado, 21 de setembro de 2013

Deficiente?!

O Estado cria e recria termos, conceitos, classes e categorias na sociedade para designar suas prioridades, seus atendimentos, suas finalidades, habilidades, especificidades, especializações e demandas, bem como diretrizes e objetivos para protagonizá-los, oferecendo os serviços (saúde, educação, moradia, lazer, dentre outros) e utilizando-se de parâmetros que vão sendo ajustados e/ou melhor definidos a sua estrutura. Assim, novos termos e necessidades vão surgindo a devida (re)composição ou adequação social, segundo rótulos de convivência, ou simplesmente release de discurso falacioso, então, apresentados.

Hodiernamente, discute-se o termo "Deficiência" - e por derivação, deficiente - cuja definição, pelos dicionaristas, denota como sendo a ausência ou disfunção de uma estrutura normal e/ou estruturalmente biológica. E, então, se questiona: o que é considerado normal na sociedade? Certamente, a definição vai diferenciar de um grupo para outro ou de uma pessoa para outra. Assim, por se tratar de um padrão definido pela e na sociedade, conclui-se que todos têm, de alguma forma, uma deficiência - até o Estado, enquanto Nação! - e esta se amplia na medida em que não se alcança o escore idealizado, objetivado e/ou a nota convencionada socialmente, seja no físico, psíquico, intelectual ou mesmo âmbito político, econômico, social, funcional etc.   

O termo deficiência/deficiente tem sido bastante rejeitado por especialistas pela sua carga negativa, discriminatória, preconceituosa, e até pejorativa, sobre pessoas com grau de dificuldade física, psíquica, intelectual, limitação temporária ou definitiva, severa ou não - e até mesmo pela utilização de forma inadequada. Conceito este criado pela OMS - Organização Mundial de Saúde, que inicialmente abarcava qualquer indivíduo na condição especificada e sob uma legislação, entretanto, bastante abrangente em suas derivações.

Aliás, e em razão da negativa conotação, adotou-se, em substituição ao anterior, o termo Portadores de Necessidades Especiais como sendo o mais apropriado, já que alguém está e requer uma condição diferenciada pela atipicidade, temporalidade, especificidade e carecedor da atenção ou do atendimento especial, inserção ou reinserção social, visando o seu desenvolvimento e, portanto, credor de direitos e não de segregação ou apartação social.

Observa-se a preocupação do Estado, enquanto sociedade, para encontrar termos e conceitos que possam minimizar o impacto, sobretudo no individuo, que possa causar no portador de uma necessidade especial, quiçá no grupo social a que pertença, entretanto, muito há que se fazer para facilitar essa sobrevivência, já que estes encontram dificuldades nos mais variados aspectos. E, neste aspecto, conta-se com o apoio e a solidariedade dos pares e seus segmentos.

Tomando como exemplo o atendimento as crianças especiais, observa-se casos em própria família não está preparada para lidar com o seu ente, seja pela negação ou própria aceitação sem preparo. No que tange ao ensino, a escola não se preparou para acolher este aluno; eis que da sua chegada em sala de aula até o seu ensino-aprendizagem há um grande distanciamento entre os envolvidos. Os profissionais ainda não minimamente instruídos, preparados para lidar com os casos que lhes são apresentados no "sistema inclusivo" - certamente de inclusivo não tem nada! Visível é a falta de estrutura. Espaços comuns, lazer, as salas sequer possuem rampas de acesso aos cadeirantes ou mesmo recursos áudio-visuais, ensino em libras, braile etc que venham facilitar o aprendizado, quiçá a preparação emocional dos profissionais, já que muitos não foram licenciados para este fim - alunos especiais, professores qualificados para ensino especial e/ou suas exceções.

Eis, novamente, a interrogação: E não há salas especiais com recursos e profissionais adequados para este fim? Sim, porém, com o sistema inclusivo, estas salas estão sendo desativadas pelo Estado. Logicamente, não estão considerando as atipicidades e adequações. E, então, a "deficiência" inicialmente discutida não fica somente no campo biológico, mas também no social, procedimental, estrutural, estatal e sua burocracia.

Neste diapasão, elenca-se os dispositivos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em consonância com o art. 227, Caput, da Constituição Federal e o princípio da cooperação entre Estado, sociedade e família, quando se observa o muito que se tem por fazer, já que nem o mínimo previsto na legislação vigente tem sido ofertado ao seu público-alvo pela falta de mínima razoabilidade, e, sequer atendendo aos princípios da igualdade, solidariedade, fraternidade, mas descortinada na célebre frase de Rui Barbosa, in verbis:

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é a que se acha a verdadeira lei da igualdade...Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real".

Historicamente, procurou-se corrigir distorções existentes, porém, os indivíduos continuam sendo alijados ou preteridos do processo da inserção social, sobretudo os brasileiros, portadores de necessidades especiais. Sob este aspecto, o esforço desses guerreiros não se pode desconsiderar. Muito se tem a refletir. Pouco se tem a comemorar!

Deficiente. Diferente. Portadores de necessidades especiais. Todos somos, em algum momento ou aspecto!
Diferentes e iguais...
Gente!

Pense nisso!
Saber mais:

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Abdicação de D. Pedro

In verbis:

"Usando do direito que a Constituição me concede, declaro que tenho muito voluntariamente abdicado na pessoa do meu muito amado e prezado filho, o Senhor D. Pedro de Alcântara. Boa Vista, 7 de abril de mil oitocentos e trinta e um, décimo da Independência e do império".
Pedro.
Ficheiro:Abdicação de Pedro I.png



Carta da despedida de D. Pedro I ao filho D. Pedro II

In verbis:

"Meu querido filho, e meu imperador: Muito lhe agradeço a carta que me escreveu, eu mal a pude ler, pois que as lágrimas eram tantas que me impediam a ver; agora que me acho, apesar de tudo, um pouco mais descansado, faço esta para lhe agradecer a sua, e para certificar-lhe que enquanto vida tiver as saudades jamais se extinguirão em meu dilacerado coração.

Deixar filhos, pátria e amigos, não pode haver maior sacrifício; mas levar a honra ilibada, não pode haver maior glória. Lembre-se sempre de seu pai, ame a sua mãe, e a minha pátria, siga os conselhos que lhes derem aqueles que cuidarem na sua educação, e conte que o mundo o há de admirar, e que hei de encher de ufania por ter um filho digno da pátria.

Eu me retiro para a Europa: assim é necessário para que o Brasil sossegue, o que Deus permita, e possa para o futuro chegar àquele grau de prosperidade de que é capaz.

Adeus, meu amado filho, receba a bênção de seu pai que se retira saudoso e sem mais esperanças de o ver".

D. Pedro de Alcântara
Bordo da Nau Warspite
12 de abril de 1831


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Tributação estatal

Fonte: Google Imagens
Historicamente, a tributação, bem como a capacidade contributiva do indivíduo, precede ao surgimento de Grécia e Roma, berço da civilização humana, sobretudo no Mundo Ocidental, e, portanto, evidenciada a partir das várias oferendas para o líder da tribo como sinônimo de agradecimento e proteção. A palavra tributo vem do latim, "tributum", e significa dividir, repartir entre ou com a tribo. 

Assim, do sistema feudal europeu e servidão ao colonialismo americano, exploração, escravidão ou até mesmo no de povoamento, verificou-se a cobrança de tributos, seja pela fixação do homem à terra e o que dela possa extrair ou pela sua simples ocupação. Tributo, imposto, contribuição, tarifa, entre outros, e sob várias denominações, mas que no caso brasileiro, iniciou-se com o Quinto, ou seja, a quinta parte de tudo que era extraído das minas era recolhida aos cofres da administração da colônia, tributando-se posteriormente os demais produtos, bens e serviços.

Hodiernamente, a capacidade de tributar e arrecadar do Estado, bem como a de contribuir de cada indivíduo de acordo com a renda auferida - níveis ou faixas de enquadramento - seja por meio do salário, produção diversificada, comércio e derivação, serviços prestados ou até mesmo nos ganhos de capital, dentre outros, tem aumentado significativamente os ativos do governo. Nesta lavra, tem-se a regra do quem ganha mais; contribui mais, quem ganha menos; obviamente, paga menos, porém, em tese, todos participam, socializando-se os recursos arrecadados ao franco desenvolvimento do país. 

E, então, a velha máxima, e refrão, do poeta: "Tem que pagar pra nascer, tem que pagar pra viver, tem que pagar pra morrer [..] verdadeiramente se fundamenta. Nos mais variados momentos da vida de cada indivíduo a tributação do Estado se faz presente, inclusive com aparato próprio e fiscalizador. Sabe-se até de um Estado "leão", ou seja, o poder da sua mordida (tributação) e na obrigação de todos para com este.

Pesquisas revelam que o Brasil aparece entre os 30 países do mundo que mais cobram tributos e/ou impostos, e o que menos oferece qualidade nos serviços públicos prestados à população. Assim, tem-se a saúde ofertada pelo Estado; porém, a necessidade da adesão a outro plano de saúde, sob pena de não realizando-o, sucumbir sem o atendimento eficaz, aposentadoria garantida, mas a necessidade da recomposição complementar com outro tipo de pecúlio, educação pública como dever do Estado, conquanto, a particular como solução e qualidade, segurança deficitária, descaso e inaplicabilidade de políticas públicas em todos os sentidos.

Nesta diapasão, a carga tributária - 63 tipos de tributos, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - é tão grande que muitos preferem viver na informalidade. As mesmas pesquisas apontam um aumento progressivo a cada ano. A arrecadação, pela quantidade de impostos cobrados, teria sido extraordinariamente relevante, porém, assustadora.
Fonte: Google Imagens
Não obstante a carga tributária, sobretudo a trabalhista, é sabido que muitos empresários e/ou empregadores, para fugirem do "Estado Leão", pagam seus funcionários com salário bipartido, ou seja, de duas formas: uma parte oficial e o restante, extraoficial, "por fora", burlando a norma majorante, autorizativa e da fiscalização estatal. Do mesmo modo, o comerciante que vende o produto, sem a nota fiscal, sonegando assim o imposto incidente sobre a venda, apesar dos riscos decorrentes da conduta. O denominado "caixa dois" de algumas empresas, pelas quais justificam suas ações como meio de sobreviverem a carga excessiva de impostos.

Por seu turno, o que se verifica no Brasil, em média, é o indivíduo trabalhar nos primeiros cinco meses do ano somente para pagar impostos, e o restante para suprir as deficiências ensejadas pelo descumprimento dos serviços ofertados pelo Estado. Na Argentina e nos Estados Unidos são equivalentes, em média, a três meses de desembolso. Vale lembrar que neste último, o tributo é único para todos os produtos e serviços.

Ademais, observa-se a má gestão, desproporcional e decepcionante, pelo pouco retorno em benefícios torna-se inócua eis que concomitantemente se constata diuturnamente desvios da finalidade proposta. Ao mesmo tempo em que se tributa mais, arrecada-se mais, contudo, se oferece menos a população, sem elencar as corrupções e evasões, objeto para outras reflexões.

Ora, cediço é que instituído o tributo, cabe ao Estado gestar, administrar a arrecadação de modo a que se propõe, advinda do e para o indivíduo, grupo ou sociedade na justa medida e equidade, não se obstando a contrapartida de todos em relação a todos. Deste modo, o exemplo a seguir.  

E aprendeu-se que o Estado é a união de todos nós, igualmente...
Será?

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Exercitando a cuca

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