Ao ser indagado sobre a decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça, pela qual inocentou acusado de estuprar vulnerável de 12 anos, disparou: "Penso que foi uma decisão equivocada, daquela Corte!". Como assim, Ministro? Indaga o jornalista. Decisão equivocada? E, ele, discorreu sobre o texto do art. 227 da Constituição Federal vigente.
Bem, mas entrevista e opiniões a parte, tem-se em baila um dos mais importantes assuntos, e ali discutidos, qual seja, o da proteção a criança e ao adolescente e/ou jovem brasileiro, alcançados pelo artigo constitucional mencionado e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. A referida lei foi sancionada com o fito de corrigir distorções anteriores, lenientes quanto aos procedimentos e que os colocavam em condições de efetiva vulnerabilidade histórica.
Discute-se a uniformização, aplicabilidade e eficácia, bem como a real estrutura do Estado na aplicação, efetivação, consolidação das normas a efeito do que se pretende como proteção e amparo aos menores. Historicamente, a criança sempre foi considerado "coisa" pela sociedade, notadamente greco-romanas como vitrine e, portanto, passível de descaso ou até mesmo descarte pelos próprios pais, repassados pelo Código de Menores e sua leniência, e suplantado pelo Estatuto recém normatizado, mas que muito ainda há que ser feito à sua eficácia.
Percebe-se ainda o descaso das políticas públicas voltadas para esse fim. Não são raras as vezes em que decisões do judiciário, buscando resolver uma situação de violência doméstica, em especial, contra este público alvo, colocando-os em situação também esdrúxulas e sem nenhuma garantia da proteção preconizada em lei, a exemplo de creches, abrigos, alberques etc, despreparadas, sucateadas, populosas, cujo efetivo profissional, também estão à margem das fiscalizações do Estado.
Por último, cumpre ressaltar que de nada adianta a edição de leis, normas, jurisprudências ou analogias in casu, se a aplicabilidade das políticas públicas não se efetivarem ao mesmo tempo em que o histórico de descaso permeia as populações vulneráveis e ao Estado a inércia neste sentido.
É só observar!
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