sexta-feira, 30 de março de 2012

Liberalismo, Nacionalismo e Intervenção Estatal

Fonte: Google Imagens
Após o Absolutismo, a história registrou várias teorias e concepções, sobretudo as que possibilitaram a ascensão do capitalismo,  e dentre as quais destacou-se o Liberalismo, ou seja, o marco divisor entre centralização e descentralização do poder estatal na busca da liberdade individual e pelo qual floresceu as teses liberais e nacionalistas, balizadas por ideologias que visavam promover e expandir os mercados livres e as liberdades civis, bem como  limitar os poderes da igreja que sobremaneira engessavam principalmente a Europa dos séculos  XVI e XVII.
 
As referidas teses liberais e nacionalistas defendiam que o Estado não deveria intervir nas relações econômicas, políticas ou sociais. De modo que  a a própria funcionalidade (por si só)  se autorregularia  da melhor forma possível - Já se pensava na livre concorrência e em privatizações! Será? Os iluministas e suas ideias.
 
Assim, os segmentos ganhavam, aos poucos, um caráter democrático. Os poderes do Estado estariam normatizados por uma Constituição com a separação/divisão dos poderes Legislativo,  Executivo e Judiciário. O Estado deveria servir ao cidadão, respeitando-se a liberdade e a dignidade individual em proveito de todos.
 
Cediço é que nesta concepção ideológica, o Estado ficaria completamente separado da igreja - surgimento do Estado laico. Cada cidadão poderia praticar livremente sua crença religiosa. A liberdade de culto e de convicções filosóficas seria um direito de todos.
 
Nesta mesma perspectiva, o respeito pela formação natural dos povos, ligados por laços étnicos e/ou linguísticos, além de outros laços naturais, assim como o direito de todos os povos lutarem por sua independência como nação iria autodeterminar o direito dos povos de viverem num território unificado.
 
As teses liberais e nacionalistas tiveram grande importância nos movimentos pela unificação da Itália e da Alemanha,  servindo de base para o restante do mundo,  e suas necessidades! 
 
A partir do século XIX/XX,  buscando-se melhorar as condições sociais devastadas por conflitos mundiais, conheceu-se outras roupagens e pelas quais o Estado atualizou a doutrina liberal, dando-lhe novas versões chegando  inclusive ao denominado "neoliberalismo", ou seja, um novo pensamento, porquanto tenha-se exigido novas adequações nas relações em geral visando o crescimento e o desenvolvimento  a  partir do fomento agroindustrial, eletroeletrônico, hídricos e  minerais - a exemplo do petróleo e seus derivados - o direito de propriedade e novas tecnologias,  dentre outros.
 
Atualmente, o Estado Democrático de Direito e a não intervenção estatal se tornaram visíveis e necessários; todavia, estes se fazem presentes para garantir a ordem e os direitos fundamentais elencados pela Carta Constitucional vigente (Art 5º e seguintes da CF/88), sobretudo no que tange ao mínimo necessário à sobrevivência, combinação e qualificação nas ações, conquanto oportunas e indispensáveis  a formação e o desenvolvimento do  Estado-nação.
 
Desta forma,  torna-se compreensível  a mitigação do Estado na aferição ou não de alguns preços de bens e/ou serviços,  a intervenção,  presença da polícia,  força nacional ou não nos morros, favelas,  invasões, entre outras ações, com o fito de coibir  a ocupação desordenada e/ou sem a autorização estatal ou mesmo no comércio pelo uso ou tráfico de entorpecentes, detenções, reclusões etc, frutos da ilegalidade e/ou crime, causando ondas de violência e de instabilidade social, sobretudo no meio urbano, constatado  diuturnamente - e aqui não se  discute as ocupações várias e de violências no campo, objeto de outras reflexões.
 
Ressalta-se  que essas teses aplicadas na administração pública-social buscam (ou) tão somente garantir a segurança e o respeito nacional, dentro e/ou fora do território,  e pelas quais constata-se ou não a  soberania de um povo,  estado ou nação,  mas que sobremaneira   irão determinar as  relações mundiais.
 
É só analisar!
 
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