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As referidas teses liberais e nacionalistas defendiam que o Estado não deveria intervir nas relações econômicas, políticas ou sociais. De modo que a a própria funcionalidade (por si só) se autorregularia da melhor forma possível - Já se pensava na livre concorrência e em privatizações! Será? Os iluministas e suas ideias.
Assim, os segmentos ganhavam, aos poucos, um caráter democrático. Os poderes do Estado estariam normatizados por uma Constituição com a separação/divisão dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Estado deveria servir ao cidadão, respeitando-se a liberdade e a dignidade individual em proveito de todos.
Cediço é que nesta concepção ideológica, o Estado ficaria completamente separado da igreja - surgimento do Estado laico. Cada cidadão poderia praticar livremente sua crença religiosa. A liberdade de culto e de convicções filosóficas seria um direito de todos.
Nesta mesma perspectiva, o respeito pela formação natural dos povos, ligados por laços étnicos e/ou linguísticos, além de outros laços naturais, assim como o direito de todos os povos lutarem por sua independência como nação iria autodeterminar o direito dos povos de viverem num território unificado.
As teses liberais e nacionalistas tiveram grande importância nos movimentos pela unificação da Itália e da Alemanha, servindo de base para o restante do mundo, e suas necessidades!
A partir do século XIX/XX, buscando-se melhorar as condições sociais devastadas por conflitos mundiais, conheceu-se outras roupagens e pelas quais o Estado atualizou a doutrina liberal, dando-lhe novas versões chegando inclusive ao denominado "neoliberalismo", ou seja, um novo pensamento, porquanto tenha-se exigido novas adequações nas relações em geral visando o crescimento e o desenvolvimento a partir do fomento agroindustrial, eletroeletrônico, hídricos e minerais - a exemplo do petróleo e seus derivados - o direito de propriedade e novas tecnologias, dentre outros.
Atualmente, o Estado Democrático de Direito e a não intervenção estatal se tornaram visíveis e necessários; todavia, estes se fazem presentes para garantir a ordem e os direitos fundamentais elencados pela Carta Constitucional vigente (Art 5º e seguintes da CF/88), sobretudo no que tange ao mínimo necessário à sobrevivência, combinação e qualificação nas ações, conquanto oportunas e indispensáveis a formação e o desenvolvimento do Estado-nação.
Desta forma, torna-se compreensível a mitigação do Estado na aferição ou não de alguns preços de bens e/ou serviços, a intervenção, presença da polícia, força nacional ou não nos morros, favelas, invasões, entre outras ações, com o fito de coibir a ocupação desordenada e/ou sem a autorização estatal ou mesmo no comércio pelo uso ou tráfico de entorpecentes, detenções, reclusões etc, frutos da ilegalidade e/ou crime, causando ondas de violência e de instabilidade social, sobretudo no meio urbano, constatado diuturnamente - e aqui não se discute as ocupações várias e de violências no campo, objeto de outras reflexões.
Ressalta-se que essas teses aplicadas na administração pública-social buscam (ou) tão somente garantir a segurança e o respeito nacional, dentro e/ou fora do território, e pelas quais constata-se ou não a soberania de um povo, estado ou nação, mas que sobremaneira irão determinar as relações mundiais.
É só analisar!
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